27/06/2022 - Em Economia

Comissão de Agricultura do Senado aprova projeto de lei que autoriza o alongamento de dívidas de crédito rural

Uma boa notícia para quem trabalha com o agronegócio no Brasil. A Comissão de Agricultura do Senado (CRA) aprovou na última quinta-feira (23) um projeto de lei que autoriza o alongamento do pagamento das dívidas de crédito rural pelo prazo de 20 anos, com carência de 3 anos. A proposta (550/2022), que agora será analisada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é do senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

De acordo com o senador Lasier Martins (Podemos-RS), a pandemia e condições climáticas adversas recentes trouxeram enormes
dificuldades para que médios e pequenos produtores pudessem arcar com o pagamento das suas dívidas.

“O foco aqui é a regularização desses produtores, o retorno desses agentes ao sistema produtivo, à criação de empregos, renda e desenvolvimento no meio rural. O PL 550/2022 permite uma renegociação ampla, com o reconhecimento das perdas decorrentes da pandemia, que causaram perdas significativas de produtividade”, disse Martins.

Ele também citou as fortes chuvas que caíram na Região Nordeste nas últimas semanas, principalmente em Pernambuco, Alagoas e Paraíba – assim como nas Regiões Centro-Oeste e Norte desde 2020, além das severas secas na Região Sul -, para defender o parcelamento na ajuda aos pequenos produtores.

“Esse ciclo perverso da pandemia e fenômenos climáticos adversos impossibilitou o pagamento dos financiamentos e acirrou a já difícil situação do endividamento rural”, afirmou Lasier, para quem a proposta também pode ajudar no controle inflacionário dos alimentos.

CRÉDITO

O projeto permite o alongamento das operações de crédito de até R$ 1 milhão por produtor e de até R$ 25 mil por associado,
no caso de associações e cooperativas. A taxa de juros será de 3% ao ano.

Os bancos que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural ficam autorizados a renegociar as seguintes operações, contratadas até 31 de dezembro de 2021: de crédito rural de custeio, investimento ou comercialização; feitas por meio dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO); realizadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e outros recursos operados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social); e sob o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá autorizar a inclusão de operações de outras fontes.

Foto: Pixabay

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